quinta-feira, 12 de março de 2015

O Veranópolis Esporte Clube foi absolvido em julgamento realizado no TJD

O VEC livrou-se da possível perda de mando de campo. O julgamento dos fatos que ocorreram no jogo Veranópolis X São Paulo de Rio Grande no ADF aconteceu nesta quinta feira na sede da FGF. O VEC foi representado por Ademir Bertoglio e advogados, que conseguiram a absolvição do clube. A citação que foi julgada pelo TJD é a que segue: 

"024/15. Partida: Veranópolis ECRC x SC São Paulo, realizada em Veranópolis, dia 18/02/15, Campeonato Gaúcho 2015. Denunciados: atleta Rafael Vieira da Silva, incurso nas sanções do artigo 250, do CBJD, roupeiro Claudemir de Oliveira, incurso nas sanções do artigo 258, B, 243-C, 254-A, §3º, do CBJD, ambos do SC São Paulo, atleta David Rener Rocha dos Santos, do Veranópolis ECRC, incurso nas sanções do artigo 243-F, § 1º, do CBJD, e Veranópolis ECRC, incurso nas sanções do artigo 213, I, § 1º, e 213, I, do CBJD."

O VEC também teve o jogador Eduardinho citado pelo TJD. A partida de futebol em questão foi VEC X São José em Porto Alegre. Eduardinho também foi absolvido.

"028/15. Partida: EC São José x Veranópolis ECRC, em Porto Alegre, dia 22/02/15, Campeonato Gaúcho 2015. Denunciados: EC São José, incurso nas sanções do artigo 213, I, do CBJD, e atleta Eduardo Flores Gomes, do Veranópolis ECRC, incurso nas sanções do artigo 258, do CBJD."

O Veranópolis segue assim podendo realizar seu jogos no ADF neste campeonato muito difícil.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por participar.

Adenor Bachi, o Tite, voltou ao ADF