011/15. Partida: Veranópolis ECRC x Ypiranga FC, em Veranópolis, dia 07/02/15, Campeonato Gaúcho 2015. Denunciados: Veranópolis ECRC, incurso nas sanções do artigo 206 do CBJD, e atleta Marcel Fernandes, do Veranópolis ECRC/Veranópolis, incurso nas sanções do artigo 250 do CBJD. DECISÃO: Por unanimidade de votos, condenaram o Veranópolis ECRC, a pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), por desclassificação do artigo 206 para o artigo 191, do CBJD, ficou determinado o prazo de 05 dias, para o cumprimento da obrigação pecuniária, na forma da lei, e absolveram o atleta Marcelo Fernandes, do Veranópolis ECRC. Relator Dr. José Claudio Chaves.
Não aconteceu ainda a intimação para a defesa do VEC no caso do jogo contra o São Paulo de Rio Grande.
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