quarta-feira, 11 de novembro de 2015

FGF pede cumprimento de lei federal. Será que vai ser cumprida?


Um comunicado da Federação Gaúcha de Futebol aos clubes do estado, cobra o cumprimento da lei do profut. Esta lei estabelece princípios e práticas de responsabilidade fiscal e financeira e de gestão transparente e democrática para entidades desportivas profissionais. A lei exige que os clubes tenham todas as negativas, que esteja "limpo", para poder disputar o campeonato Gaúcho, caso contrário o clube será imediatamente rebaixado para a disputa em divisão inferior. A lei é nacional, e muitos clubes estão com problemas nestes quesitos, aqui no RS não é diferente. Portanto, se alei for cumprida muitos clubes terão que correr atras para poder colocar em dia a sua vida, e mesmo assim alguns terão dificuldades. Será que a lei vai ser cumprida?



Confira a nota da FGF:

ILMOS. SRS. PRESIDENTES DOS CLUBES FILIADOS À FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL REF: SOLICITAÇÃO DE ENVIO DE CERTIDÕES NEGATIVAS – LEI 13.155/2015 – PROFUT PRAZO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2015 

Prezados Presidentes, Como é sabido, recentemente foi promulgada a Lei 13.155/2015, a chamada Lei do Profut, cuja finalidade, dentre outras, é estabelecer princípios e práticas de responsabilidade fiscal e financeira e de gestão transparente e democrática para entidades desportivas profissionais de futebol, como consta no próprio texto legal. Referida norma legal alterou e inseriu novos ditames ao Estatuto do Torcedor – Lei 10.671/2003, especialmente seu artigo 10, no qual constam alguns novos critérios para que os clubes possam participar das competições para as quais estejam qualificados, tanto em nível Nacional quanto Estadual. Dessa forma, visando atender às normas legais, bem como a pedido encaminhado pela Confederação Brasileira de Futebol, solicitamos aos clubes filiados a esta FGF, a apresentação e remessa dos seguintes documentos: 

1. Regularidade fiscal atestada por meio de apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – CND ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – CPEND; 

2. Apresentação de certificado de regularidade do Fundo de Garantia por tempo de Serviço – FGTS; 

3. Comprovação de pagamento dos vencimentos acertados em contratos de trabalho e dos contratos de imagem dos atletas. 

Relembramos a todos que, de acordo com as normas legais, o clube que não cumprir todos esses requisitos será imediatamente rebaixado para a disputa em divisão inferior à que atualmente se encontra. Assim, em face da importância e relevância do tema, solicitamos que a remessa dos documentos listados acima ocorra impreterivelmente até o dia 20/11/2015 através do email: LDH@FGF.COM.BR . Contamos com sua colaboração e pronto atendimento. Abraço, 

______________ FRANCISCO NOVELLETTO NETO PRESIDENTE

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