sexta-feira, 17 de junho de 2016

Federação Gaúcha de Futebol é condenada por fraude trabalhista

A Federação Gaúcha de Futebol foi condenada pelo Judiciário, que acatou ação do Ministério Público do Trabalho, na segunda-feira, por fraudes trabalhistas na contratação de empresas terceirizadas para fazer a fiscalização dos jogos na Arena e no Beira-Rio. Além de pagar multa de dano coletivo no valor de R$ 100 mil (a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador — FAT), a FGF, que recorrerá da pena, terá de de cumprir medidas pré-definidas. O processo contra o presidente da instituição, Francisco Novelletto, será extinto.
— Entramos com o recurso na semana passada. É um absurdo, querem que os fiscais pagos pelos clubes sejam funcionários da Federação Gaúcha de Futebol. É uma empresa terceirizada, que recolhe imposto, tudo certo. Cerca de 90% dessas pessoas têm carteira assinada com outras empresas, mas trabalham para ganhar um extra — entende Novelletto. 
Segudo a decisão, a FGF terá de se "abster de utilizar e/ou contratar trabalhadores autônomos por intermédio de empresas terceirizadas e/ou sociedades cooperativas para a prestação de serviços de fiscalização, organização, controle de ingresso de público, administração de acesso à área do entorno e/ou todas as demais medidas locais de ordem técnica e/ou administrativa relacionadas à logística e/ou à segurança das partidas de futebol realizadas em território sob sua jurisdição". Caso não cumpra, estará sujeita ao pagamento no valor de R$ 20 mil. 
Terá também de "proceder o registro de todos os trabalhadores, onde deverão ser anotados, além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, todos os dados relativos à admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, férias, acidente e demais circunstâncias". Cada verificação de descumprimento, a FGF está sujeito a pagar R$ 20 mil.
A Federação é "obrigada ainda a promover e a custear a campanha de combate à fraude trabalhista feita por agência de publicidade contratada para este objetivo, cuja aprovação terá de ser aprovada pelo Ministério Público do Trabalho. Precisará ser divulgada na capa da página principal do site da FGF por seis meses (multa de R$ 10 mil/dia caso não cumprir), publicação em 12 edições de domingo em datas sequenciais, em pelo menos meia página, com arte colorida, nos dois principais jogadores líderes de circulação de abrangência regional no RS (multa diária no valor de R$ 10 mil)".

Fonte: http://zh.clicrbs.com.br/

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