A Federação Gaúcha de Futebol (FGF) incluirá um artigo em seu estatuto com inspiração na Lei da Ficha Limpa. Com a novidade, dirigentes de futebol que tenham histórico de condenações, inadimplência e afastamento do cargo, entre outras irregularidades, ficarão inelegíveis por 10 anos.
O novo artigo foi incluído após sugestão da Promotoria do Torcedor. Ao recomentar a nova regra, o Ministério Público citou novas legislações como o Profut, que prevê uma série de medidas com o objetivo de modernizar e dar maior transparência à gestão esportiva.
Veja como ficará o artigo 28-A:
"São inelegíveis pelo prazo de dez anos, os dirigentes para desempenho de cargos e funções eletivas ou de livre nomeação junto a FGF:
a) Condenados por crime doloso em sentença definitiva;
b) Inadimplentes na prestação de cotas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva;
c) Inadimplentes na prestação de contas da própria entidade;
d) Afastados de cargos eletivos ou de confiança de entidade esportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade;
e) Inadimplente das contribuições previdenciárias e trabalhistas no exercício de sua gestão na entidade;
f) Falido."
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