quarta-feira, 5 de setembro de 2018

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) pediu à Justiça do Trabalho o afastamento de Francisco Noveletto


O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) pediu à Justiça do Trabalho o afastamento do cargo do presidente da Federação Gaúcha de Futebol (FGF), Francisco Novelletto. Na última sexta-feira dia 31, o órgão também encaminhou uma notícia-crime ao Ministério Público Federal (MPF) para possíveis denúncias contra o dirigente.


A federação responde a duas ações na Justiça do Trabalho. Segundo nota divulgada pelo MPT, durante os processos Novelletto teria cometido desobediência, embaraço à efetivação de sentença, frustração de direito assegurado por lei trabalhista, constrangimento ilegal, coação no curso do processo, falsidade ideológica, graves irregularidades na composição do conselho fiscal da FGF e ausência de lisura no próximo processo eleitoral da federação.


Já o pedido de afastamento do dirigente foi enviado à 16ª Vara do Trabalho na última quinta-feira e tem como objetivo assegurar cumprimento de ordem judicial. O procurador Philippe Gomes Jardim também pediu que a federação pague duas multas, a primeira de 20% do valor de R$ 800 mil por uma condenação de 2017 e outra de R$ 20 mil pelo descumprimento de decisão.

A FGF responde a duas ações civis públicas, uma por conta de irregularidades constatadas no trabalho dos fiscais de arrecadação nos estádios e outra devido à necessidade de alteração do seu estatuto. Condenada nas duas instâncias anteriores, a federação atualmente recorre no Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Na ocasião, Francisco Novelletto preferiu não se pronunciar sobre o assunto ao ser procurado pela imprensa. No entanto, emitiu uma nota oficial com a própria defesa e esclarecimentos sobre uma vistoria realizada pelo MPT durante o jogo entre Brasil de Pelotas x Avaí, no dia 14 de agosto. Leia a íntegra abaixo:

"O presidente da Federação Gaúcha de Futebol, Francisco Novelletto, tendo tomado conhecimento da veiculação de matéria jornalística no site do Ministério Público do Trabalho vem, em respeito aos seus clubes filiados, seus torcedores, parceiros comercial e transparência que sempre pautou sua vida, esclarecer o quanto segue:
Preliminarmente, é importante mencionar que ciente da decisão judicial proferida em sede de execução provisória, dentro do prazo concedido pelo juiz do processo, cumpriu totalmente o que fora determinado.
Vale lembrar o que constou na decisão: 'Abster-se de utilizar e/ou contratar trabalhadores autônomos e/ou por intermédio de empresas terceirizadas e/ou sociedades cooperativas…'
Logo, a obrigação da FGF era de não usar o instituto da terceirização, e assim o fez ao encaminhar ofício com orientação expressa aos clubes filiados no dia 15/06/2018.
Quanto ao alegado descumprimento do comando judicial apresentado pelo Ilustre Procurador do Trabalho, a FGF apresentou sua defesa administrativa e tão logo seja intimada se pronunciará em juízo também. Todavia, refutando as alegações, esclarece que a partida onde fora realizada a diligência era válida pelo Campeonato Brasileiro da Série B, competição coordenada pela CBF.
A pessoa que estava lá cumpria uma função protocolar determinada pela CBF, era cadastrada pela citada entidade, e agia de acordo com as ordens dos demais supervisores e não mantinha qualquer relação com as atividades relacionadas na decisão judicial e tampouco referia-se a logística ou segurança da partida.
Ressalta-se: função protocolar da CBF que não interfere em qualquer atividade administrativa referente à logística ou segurança da partida. A FGF sequer toma conhecimento da escala que é encaminhada diretamente para o contato pessoal da pessoa cadastrada.
Quanto ao teor do depoimento colhido quando da realização da diligência, a FGF repudia integralmente o mesmo, prestado de maneira parcial e com a intenção de produzir prova pessoal, fatos que serão debatidos e analisados na esfera judicial competente.
Com relação ao encaminhamento de ofício ao Ministério Público Federal, a par de desconhecer integralmente o seu conteúdo, a FGF, pelas razões acima apresentadas, demonstrou a lisura de seus atos e de seu presidente, respeitando e cumprindo integralmente a decisão proferida no âmbito da justiça laboral, fatos que serão demonstrados quando e se instada pelo órgão para manifestação.
Dessa forma, a FGF e seu presidente reiteram que sempre pautaram suas ações em respeito e cumprimento a ordem e a lei".

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