segunda-feira, 2 de julho de 2012

Beira Rio está Liberado. Colorado conseguiu a liminar que autoriza o jogo contra o Cruzeiro


O Beira-Rio está liberado outra vez. O Inter obteve junto à 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a liminar autorizando o clube a utilizar apenas o anel superior. A desembargadora Mylene Maria Michel autorizou o clube a jogar com portões abertos e recebendo torcedores na arquibancada superior e nas cadeiras. Em seu agravo de instrumento, o Inter já sugeria atuar apenas com a parte superior do estádio aberta. Assim, Inter e Cruzeiro, neste sábado, será realizado no Beira-Rio. O estádio ficará com capacidade para 23 mil torcedores. A pedido do Inter, a CBF protelou por quase 72 horas ser informada sobre o local da partida entre Inter x Cruzeiro.
- O Inter está de parabéns porque tem cumprido tudo o que as autoridades têm exigido - disse o advogado colorado Mauro Glashester.
A vitória do Inter é parcial, uma vez que o processo segue com julgamento de mérito da 19ª Câmara Cível. É improvável que o Ministério Público consiga cassar a liminar antes do fim de semana.
O despacho da desembargadora:
DECISÃO: "Vistos. Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por SPORT CLUB INTERNACIONAL nos autos da ação civil pública movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, contrariamente à decisão do juízo de origem que, antecipando os efeitos da tutela jurisdicional, determinou a interdição do Estádio Beira-Rio em razão das obras promovidas em preparação à Copa do Mundo de 2014. (...) Com essas considerações, presente o risco de lesão grave e de difícil reparação ao agravante, sendo relevante a fundamentação apresentada, nos termos do art.558 do Código de Processo Civil, suspendo parcialmente o cumprimento da respeitável decisão agravada, ao menos até o definitivo julgamento do agravo pela Câmara ou ante a superveniência de novos elementos que aportem nos autos.Neste sentido, autorizo o funcionamento do estádio para seguir sediando os jogos do Sport Club Internacional no Campeonato Brasileiro, mas limitado o acesso do público torcedor ao anel superior, com total impedimento de acesso ao anel inferior, além das medidas de proteção e isolamento de material e equipamento relativos às obras, tudo sob a prévia análise e aprovação das autoridades de segurança pública. Comunique-se ao MM. Juízo de origem. Oficiem-se, com urgência, os Comandos da Brigada e do Corpo de Bombeiros, dando conhecimento do inteiro teor desta decisão que a eles afeta precipuamente. Intime-se o agravado para responder, querendo. Conclusos oportunamente." Em 02.07.2012.
Ass. Desª. Mylene Maria Michel, Relatora.
Fonte: duplaexplosiva/clicrbs

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