terça-feira, 3 de março de 2015

TJD RS: RESULTADO DO JULGAMENTO nº 001/2015 - REALIZADO EM 26/02/2015

011/15. Partida: Veranópolis ECRC x Ypiranga FC, em Veranópolis, dia 07/02/15, Campeonato Gaúcho 2015. Denunciados: Veranópolis ECRC, incurso nas sanções do artigo 206 do CBJD, e atleta Marcel Fernandes, do Veranópolis ECRC/Veranópolis, incurso nas sanções do artigo 250 do CBJD. DECISÃO: Por unanimidade de votos, condenaram o Veranópolis ECRC, a pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), por desclassificação do artigo 206 para o artigo 191, do CBJD, ficou determinado o prazo de 05 dias, para o cumprimento da obrigação pecuniária, na forma da lei, e absolveram o atleta Marcelo Fernandes, do Veranópolis ECRC. Relator Dr. José Claudio Chaves.

Não aconteceu ainda a intimação para a defesa do VEC no caso do jogo contra o São Paulo de Rio Grande.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por participar.

Adenor Bachi, o Tite, voltou ao ADF